Art. 377 do Código de Processo Penal Militar
Exame pericial de letra e firma
A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XV — DOS ATOS PROBATÓRIOS › CAPÍTULO IX — DOS DOCUMENTOS
Exame pericial de letra e firma
A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.
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Se for contestada a autenticidade de letra e firma de documento particular, faz-se exame pericial.
Dizer que a perícia é obrigatória em todo documento particular.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.