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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO III — DA APELAÇÃO

Art. 526 do Código de Processo Penal Militar

Admissibilidade da apelação

Cabe apelação:

a) da sentença definitiva de condenação ou de absolvição;

b) de sentença definitiva ou com força de definitiva, nos casos não previstos no capítulo anterior.

Parágrafo único. Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

Entenda o Art. 526

Cabe apelação da sentença definitiva de condenação ou absolvição, e das decisões definitivas ou com força de definitivas não previstas para o recurso em sentido estrito. Se a apelação for cabível, não se usa o recurso em sentido estrito, mesmo para parte da decisão.

O que mais cai na prova

  • Sentenças definitivas: apelação.
  • Cabimento residual quanto ao RESE.
  • Princípio da unirrecorribilidade.
Pegadinha comum

Dizer que se pode usar RESE contra parte da sentença que também desafia apelação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 526

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.