Art. 530 do Código de Processo Penal Militar
Os que podem apelar
Só podem apelar o Ministério Público e o réu, ou seu defensor.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO III — DA APELAÇÃO
Os que podem apelar
Só podem apelar o Ministério Público e o réu, ou seu defensor.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.