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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO III — DA APELAÇÃO

Art. 531 do Código de Processo Penal Militar

Razões. Prazo

Recebida a apelação, será aberta vista dos autos, sucessivamente, ao apelante e ao apelado pelo prazo de dez dias, a cada um, para oferecimento de razões.

§ 1º Se houver assistente, poderá este arrazoar, no prazo de três dias, após o Ministério Público.

§ 2º Quando forem dois ou mais os apelantes, ou apelados, os prazos serão comuns.

Entenda o Art. 531

Recebida a apelação, apelante e apelado têm, sucessivamente, 10 dias cada para razões. O assistente pode arrazoar em 3 dias após o MP. Com dois ou mais apelantes ou apelados, os prazos são comuns.

O que mais cai na prova

  • Razões: 10 dias para cada parte (no CPP comum são 8).
  • Assistente: 3 dias após o MP.
  • Prazos comuns com pluralidade de partes.
Pegadinha comum

Aplicar o prazo de 8 dias do CPP comum.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 531

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.