Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO III — DA APELAÇÃO

Art. 529 do Código de Processo Penal Militar

Interposição e prazo

A apelação será interposta por petição escrita, dentro do prazo de cinco dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores.

Revelia e intimação

§ 1º O mesmo prazo será observado para a interposição do recurso de sentença condenatória de réu solto ou revel. A intimação da sentença só se fará, entretanto, depois de seu recolhimento à prisão.

Apelação sustada

§ 2º Se revel, solto ou foragido o réu, ficará sustado o seguimento da apelação do Ministério Público, sem prejuízo de sua interposição no prazo legal.

Entenda o Art. 529

A apelação é interposta por petição escrita em 5 dias da intimação ou da leitura da sentença em audiência pública. O mesmo prazo vale para réu solto ou revel, mas pelo texto a intimação só ocorre após sua prisão. Se o réu estiver revel, solto ou foragido, fica sustado o seguimento da apelação do MP.

O que mais cai na prova

  • Prazo de 5 dias.
  • Interposição por petição escrita.
  • Leitura em audiência pública vale como intimação.
Pegadinha comum

Dizer que a apelação no CPPM pode ser interposta por termo nos autos, sem petição.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 529

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.