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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO III — DA APELAÇÃO

Art. 535 do Código de Processo Penal Militar

Distribuição da apelação

Distribuída a apelação, irão os autos imediatamente com vista ao procurador-geral e, em seguida, passarão ao relator e ao revisor.

Processo a julgamento

§ 1º O recurso será posto em pauta pelo relator, depois de restituídos os autos pelo revisor.

§ 2º Anunciado o julgamento pelo presidente, fará o relator a exposição do feito e, depois de ouvido o revisor, concederá o presidente, pelo prazo de vinte minutos, a palavra aos advogados ou às partes que a solicitarem, e ao procurador-geral.

§ 3º Discutida a matéria pelo Tribunal, se não for ordenada alguma diligência, proferirá ele sua decisão.

§ 4º A decisão será tomada por maioria de votos; no caso de empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu.

§ 5º Se o Tribunal anular o processo, mandará submeter o réu a novo julgamento, reformados os termos invalidados.

Julgamento secreto

§ 6º Será secreto o julgamento da apelação, quando o réu estiver solto.

Entenda o Art. 535

Distribuída a apelação, os autos vão ao procurador-geral, depois ao relator e ao revisor. Na sessão, o relator expõe, o revisor é ouvido, e advogados e procurador-geral têm 20 minutos. A decisão é por maioria; no empate, prevalece a solução mais favorável ao réu. Anulado o processo, o réu é submetido a novo julgamento. O texto prevê julgamento secreto se o réu estiver solto, regra incompatível com a publicidade exigida pela Constituição.

O que mais cai na prova

  • Vista ao procurador-geral antes do relator.
  • Sustentação oral: 20 minutos.
  • Empate favorece o réu.
  • Julgamento secreto incompatível com o art. 93, IX, da CF.
Pegadinha comum

Dizer que, no empate, o presidente do STM dá o voto de desempate contra o réu.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 535

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.