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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO III — DA APELAÇÃO

Art. 534 do Código de Processo Penal Militar

Subida dos autos à instância superior

Findos os prazos para as razões, com ou sem elas, serão os autos remetidos ao Superior Tribunal Militar, no prazo de cinco dias, ainda que haja mais de um réu e não tenham sido, todos, julgados.

Entenda o Art. 534

Encerrados os prazos de razões, com ou sem elas, os autos são remetidos ao STM em 5 dias, mesmo que haja corréus ainda não julgados.

O que mais cai na prova

  • Remessa em 5 dias.
  • A falta de razões não impede a subida.
  • Corréus não julgados não retardam a remessa.
Pegadinha comum

Dizer que a apelação sem razões não é conhecida.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 534

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.