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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO III — DA APELAÇÃO

Art. 532 do Código de Processo Penal Militar

Efeitos da sentença absolutória

A apelação da sentença absolutória não obstará que o réu seja imediatamente posto em liberdade, salvo se a acusação versar sobre crime a que a lei comina pena de reclusão, no máximo, por tempo igual ou superior a vinte anos, e não tiver sido unânime a sentença absolutória.

Entenda o Art. 532

A apelação contra sentença absolutória não impede a soltura imediata do réu, salvo se o crime tiver pena máxima de reclusão igual ou superior a 20 anos e a absolvição não tiver sido unânime.

O que mais cai na prova

  • Absolvição: soltura imediata como regra.
  • Exceção: pena máxima de 20 anos ou mais e absolvição não unânime.
Pegadinha comum

Dizer que o réu absolvido sempre permanece preso até o julgamento da apelação do MP.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 532

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.