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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO III — DA APELAÇÃO

Art. 527 do Código de Processo Penal Militar

Recolhimento à prisão

O réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se primário e de bons antecedentes, reconhecidas tais circunstâncias na sentença condenatória. (Artigo com redação dada pela Lei nº 6.544, de 30/6/1978)

Entenda o Art. 527

O texto exige que o réu se recolha à prisão para apelar, salvo se primário e de bons antecedentes reconhecidos na sentença. A exigência viola a presunção de inocência e o duplo grau e não é aplicada.

O que mais cai na prova

  • Prisão como condição para apelar.
  • Não recepcionada pela CF de 1988 (Súmula 347 do STJ).
Pegadinha comum

Dizer que o réu reincidente precisa se recolher à prisão para apelar na Justiça Militar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 527

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.