Art. 527 do Código de Processo Penal Militar
Recolhimento à prisão
O réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se primário e de bons antecedentes, reconhecidas tais circunstâncias na sentença condenatória. (Artigo com redação dada pela Lei nº 6.544, de 30/6/1978)