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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO III — DA APELAÇÃO

Art. 528 do Código de Processo Penal Militar

Recurso sobrestado

Será sobrestado o recurso se, depois de haver apelado, fugir o réu da prisão.

Entenda o Art. 528

O texto determina que o recurso fique sobrestado se o réu fugir da prisão depois de apelar. A regra é considerada incompatível com o direito ao recurso e não se aplica (a fuga não impede o julgamento da apelação).

O que mais cai na prova

  • Sobrestamento do recurso em caso de fuga.
  • Regra superada pelo direito ao duplo grau e à ampla defesa (Súmula 347 do STJ).
Pegadinha comum

Dizer que a fuga do réu leva à deserção da apelação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 528

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.