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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO III — DA APELAÇÃO

Art. 533 do Código de Processo Penal Militar

Sentença condenatória. Efeito suspensivo

A apelação da sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto nos arts. 272, 527 e 606.

Entenda o Art. 533

A apelação contra sentença condenatória tem efeito suspensivo, salvo as exceções dos arts. 272, 527 e 606.

O que mais cai na prova

  • Efeito suspensivo como regra.
  • Exceções nos arts. 272, 527 e 606.
Pegadinha comum

Dizer que a apelação contra condenação nunca tem efeito suspensivo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 533

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.