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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VII — DA PROVA › CAPÍTULO II — DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL

Art. 184 do Código de Processo Penal

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Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

Entenda o Art. 184

Salvo o exame de corpo de delito, o juiz ou o delegado nega a perícia requerida pelas partes se ela não for necessária ao esclarecimento da verdade.

O que mais cai na prova

  • Perícia desnecessária pode ser negada.
  • Corpo de delito não pode ser negado.
Pegadinha comum

Dizer que o delegado pode negar o exame de corpo de delito requerido.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 184

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 61 · Polícia Civil do Estado de Minas Gerais/MG 2025 — Investigador de Polícia I
  • Questão 45 · Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2023 — Soldado — prova anulada (reaplicada depois)
  • Questão 37 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2017 — Escrivão de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.