Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 4.737/1965 · PARTE SEGUNDA — DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL › TÍTULO I — DO TRIBUNAL SUPERIOR

Art. 16 da Lei 4.737/1965

Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de três juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e

b) de dois juízes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos;

II - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

§1º Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.

§2º A nomeação de que trata o inciso II deste artigo não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum; que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.191, de 4/6/1984)

Entenda o Art. 16

Define a composição do Tribunal Superior Eleitoral: três juízes eleitos entre Ministros do Supremo Tribunal Federal, dois eleitos entre membros do Tribunal Federal de Recursos e dois advogados nomeados pelo Presidente da República, escolhidos entre seis indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Parentes até o quarto grau não podem integrá-lo.

O que mais cai na prova

  • Três juízes entre Ministros do Supremo Tribunal Federal e dois entre membros do Tribunal Federal de Recursos, por eleição, pelo voto secreto.
  • Dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, nomeados pelo Presidente da República entre seis indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Não podem integrar o Tribunal parentes até o quarto grau, mesmo por afinidade; sai o escolhido por último.
  • Não podem ser nomeados os demissíveis ad nutum, certos dirigentes de empresas beneficiadas pela administração e quem exerça mandato político.
Pegadinha comum

A banca troca o grau de parentesco (quarto) ou diz que quem nomeia os advogados é o Supremo Tribunal Federal, quando é o Presidente da República.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 16

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.