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Lei 4.737/1965 · PARTE SEGUNDA — DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL › TÍTULO I — DO TRIBUNAL SUPERIOR

Art. 24 da Lei 4.737/1965

Compete ao Procurador Geral, como Chefe do Ministério Público Eleitoral:

I - assistir às sessões do Tribunal Superior e tomar parte nas discussões;

II - exercer a ação pública e promovê-la até final, em todos os feitos de competência originária do Tribunal;

III - oficiar em todos os recursos encaminhados ao Tribunal;

IV - manifestar-se, por escrito ou oralmente, em todos os assuntos submetidos à deliberação do Tribunal, quando solicitada sua audiência por qualquer dos juízes, ou por iniciativa sua, se entender necessário;

V - defender a jurisdição do Tribunal;

VI - representar ao Tribunal sobre a fiel observância das leis eleitorais, especialmente quanto à sua aplicação uniforme em todo o País;

VII - requisitar diligências, certidões e esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições;

VIII - expedir instruções aos órgãos do Ministério Público junto aos Tribunais Regionais;

IX - acompanhar, quando solicitado, o Corregedor Geral, pessoalmente ou por intermédio de Procurador que designe, nas diligências a serem realizadas.

Entenda o Art. 24

Define as atribuições do Procurador Geral como Chefe do Ministério Público Eleitoral: assistir às sessões, exercer a ação pública, oficiar nos recursos, defender a jurisdição do Tribunal, requisitar diligências e orientar os órgãos do MP junto aos TREs.

O que mais cai na prova

  • Assiste às sessões do Tribunal Superior Eleitoral e toma parte nas discussões.
  • Exerce a ação pública e a promove até o final nos feitos de competência originária.
  • Oficia em todos os recursos encaminhados ao Tribunal.
  • Manifesta-se quando solicitado por qualquer juiz ou por iniciativa própria.
  • Expede instruções aos órgãos do Ministério Público junto aos TREs.
Pegadinha comum

A banca troca o Procurador Geral pelo Corregedor Geral, ou diz que ele só se manifesta quando provocado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 24

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.