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Lei 4.737/1965 · PARTE SEGUNDA — DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL › TÍTULO I — DO TRIBUNAL SUPERIOR

Art. 17 da Lei 4.737/1965

O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a vice presidência, e para Corregedor Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros.

§1º As atribuições do Corregedor Geral serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

§2º No desempenho de suas atribuições o Corregedor Geral se locomoverá para os Estados e Territórios nos seguintes casos:

I - por determinação do Tribunal Superior Eleitoral;

II - a pedido dos Tribunais Regionais Eleitorais;

III - a requerimento de Partido deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral;

IV - sempre que entender necessário.

§3º Os provimentos emanados da Corregedoria Geral vinculam os Corregedores Regionais, que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento.

Entenda o Art. 17

O Tribunal Superior Eleitoral elege para presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a vice-presidência, e escolhe um de seus membros como Corregedor Geral da Justiça Eleitoral. O Corregedor viaja aos Estados e Territórios nas hipóteses listadas, e seus provimentos vinculam os Corregedores Regionais.

O que mais cai na prova

  • Presidente e vice são ministros do Supremo Tribunal Federal; o Corregedor Geral é um dos membros do Tribunal.
  • As atribuições do Corregedor Geral são fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
  • Locomove-se por determinação do Tribunal Superior Eleitoral, a pedido dos TREs, a requerimento de Partido deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, ou quando entender necessário.
  • Os provimentos da Corregedoria Geral vinculam os Corregedores Regionais.
Pegadinha comum

A banca diz que o requerimento de partido basta por si só, quando precisa ser deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 17

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.