Art. 21 da Lei 4.737/1965
Os Tribunais e juízes inferiores devem dar imediato cumprimento às decisões, mandados, instruções e outros atos emanados do Tribunal Superior Eleitoral.
Lei 4.737/1965 · PARTE SEGUNDA — DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL › TÍTULO I — DO TRIBUNAL SUPERIOR
Os Tribunais e juízes inferiores devem dar imediato cumprimento às decisões, mandados, instruções e outros atos emanados do Tribunal Superior Eleitoral.
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Os Tribunais e juízes inferiores devem cumprir de imediato as decisões, mandados, instruções e outros atos do Tribunal Superior Eleitoral.
A banca troca “imediato cumprimento” por cumprimento após análise do tribunal inferior.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.