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Lei 4.737/1965 · PARTE QUINTA — DISPOSIÇÕES VÁRIAS › TÍTULO III — DOS RECURSOS › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 263 da Lei 4.737/1965

No julgamento de um mesmo pleito eleitoral, as decisões anteriores sobre questões de direito constituem prejulgados para os demais casos, salvo se contra a tese votarem dois terços dos membros do Tribunal.

Entenda o Art. 263

No julgamento de um mesmo pleito, as decisões anteriores sobre questões de direito valem como prejulgados para os demais casos, salvo se dois terços dos membros do Tribunal votarem contra a tese.

O que mais cai na prova

  • Vale no julgamento de um mesmo pleito eleitoral.
  • Decisões anteriores sobre questões de direito são prejulgados.
  • Só se afasta se dois terços dos membros votarem contra a tese.
Pegadinha comum

Trocar dois terços por maioria simples ou absoluta.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 263

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.