Art. 264 da Lei 4.737/1965
Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 (três) dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.
Lei 4.737/1965 · PARTE QUINTA — DISPOSIÇÕES VÁRIAS › TÍTULO III — DOS RECURSOS › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 (três) dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.
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Cabe recurso, em 3 dias, dos atos, resoluções ou despachos dos presidentes dos Tribunais Regionais e do Tribunal Superior.
Trocar o prazo de 3 dias ou dizer que os atos dos presidentes são irrecorríveis.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.