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Lei 4.737/1965 · PARTE QUINTA — DISPOSIÇÕES VÁRIAS › TÍTULO III — DOS RECURSOS › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 264 da Lei 4.737/1965

Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 (três) dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.

Entenda o Art. 264

Cabe recurso, em 3 dias, dos atos, resoluções ou despachos dos presidentes dos Tribunais Regionais e do Tribunal Superior.

O que mais cai na prova

  • Prazo de 3 dias.
  • Cabe contra atos, resoluções ou despachos dos presidentes.
  • Vale para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior.
Pegadinha comum

Trocar o prazo de 3 dias ou dizer que os atos dos presidentes são irrecorríveis.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 264

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.