Art. 4º da Lei 4.737/1965
São eleitores os brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos que se alistarem na forma da lei. (Vide art. 14 da Constituição de 1988)
Lei 4.737/1965 · PARTE PRIMEIRA — INTRODUÇÃO
São eleitores os brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos que se alistarem na forma da lei. (Vide art. 14 da Constituição de 1988)
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São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei. Ser eleitor depende, portanto, do alistamento.
A banca troca 18 por 16 anos ou dispensa o alistamento.
Brasileira de 19 anos que ainda não se alistou não é eleitora até fazer o alistamento.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.