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Lei 4.737/1965 · PARTE PRIMEIRA — INTRODUÇÃO

Art. 8º da Lei 4.737/1965

O brasileiro nato que não se alistar até os 19 (dezenove) anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o valor do salário mínimo da região, imposta pelo juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral através de selo federal inutilizado no próprio requerimento. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 4.961, de 4/5/1966)

Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar dezenove anos. (Parágrafo único com redação dada pela Lei nº 9.041, de 9/5/1995, publicada no DO de 10/5/1995, em vigor 45 dias após a publicação)

Entenda o Art. 8º

O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos, ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirir a nacionalidade, paga multa de 3 a 10 por cento do salário mínimo da região. Não há pena se pedir a inscrição até o 101º dia antes da eleição seguinte aos 19 anos.

O que mais cai na prova

  • Nato: prazo até os 19 anos; naturalizado: até um ano depois de adquirida a nacionalidade.
  • Multa de 3 a 10 por cento sobre o valor do salário mínimo da região, imposta pelo juiz.
  • A multa é cobrada no ato da inscrição eleitoral.
  • Não se aplica a pena a quem requerer a inscrição até o centésimo primeiro dia anterior à eleição seguinte aos 19 anos.
Pegadinha comum

A banca troca 19 anos por 18 ou 16, ou muda o prazo do naturalizado.

Na prática

Jovem que faz 19 anos e pede o título só depois do 101º dia antes da eleição seguinte é multado na inscrição.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 8º

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.