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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO VI — DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

Art. 114 do Código Penal Militar

1

Regime de internação

A internação, em qualquer dos casos previstos nos artigos precedentes, deve visar não apenas ao tratamento curativo do internado, senão também ao seu aperfeiçoamento, a um regime educativo ou de trabalho, lucrativo ou não, segundo o permitirem suas condições pessoais.

Entenda o Art. 114

A internação busca o tratamento curativo e também o aperfeiçoamento do internado, com regime educativo ou de trabalho, remunerado ou não, conforme suas condições.

O que mais cai na prova

  • Finalidade curativa e educativa.
Pegadinha comum

Dizer que a internação tem caráter apenas custodial.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 114

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 61 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2018 — 1º Tenente — Curso de Formação Profissional
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.