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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO VIII — DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Art. 125 do Código Penal Militar

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Prescrição da ação penal

A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º deste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

I - em trinta anos, se a pena é de morte;

II - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

III - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito e não excede a doze;

IV - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito;

V - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois e não excede a quatro;

VI - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

VII - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.

Superveniência de sentença condenatória de que somente o réu recorre

§ 1º Sobrevindo sentença condenatória, de que somente o réu tenha recorrido, a prescrição passa a regular-se pela pena imposta, e deve ser logo declarada, sem prejuízo do andamento do recurso se, entre a última causa interruptiva do curso da prescrição (§ 5º) e a sentença, já decorreu tempo suficiente.

Termo inicial da prescrição da ação penal

§ 2º A prescrição da ação penal começa a correr:

a) do dia em que o crime se consumou;

b) no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;

c) nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

d) nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido.

Caso de concurso de crimes ou de crime continuado

§ 3º No caso de concurso de crimes ou de crime continuado, a prescrição é referida, não à pena unificada, mas à de cada crime considerado isoladamente.

Suspensão da prescrição

§ 4º A prescrição da ação penal não corre:

I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro;

III - enquanto pendentes embargos de declaração ou recursos ao Supremo Tribunal Federal, se estes forem considerados inadmissíveis. (Inciso acrescido pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)

Interrupção da prescrição

§ 5º O curso da prescrição da ação penal interrompe-se:

I - pela instauração do processo;

II - pela sentença condenatória ou acórdão condenatório recorríveis; (Inciso com redação dada pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)

III - pelo início ou continuação da execução provisória ou definitiva da pena; e (Inciso acrescido pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)

IV - pela reincidência. (Inciso acrescido pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)

§ 6º A interrupção da prescrição produz efeito relativamente a todos os autores do crime; e nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, a interrupção relativa a qualquer dêles estende-se aos demais.

Prescrição da execução da pena ou da medida de segurança que a substitui

Entenda o Art. 125

A prescrição da ação penal regula-se pela pena máxima: 30 anos (pena de morte); 20 (máximo acima de 12); 16 (acima de 8 até 12); 12 (acima de 4 até 8); 8 (acima de 2 até 4); 4 (de 1 a 2); 2 (abaixo de 1 ano). Com condenação recorrida só pelo réu, regula-se pela pena aplicada. Começa na consumação, no fim da atividade (tentativa), no fim da permanência ou, na falsidade, quando o fato se tornou conhecido. No concurso, conta-se cada crime isoladamente. Suspende-se por questão prejudicial, cumprimento de pena no exterior ou recursos inadmissíveis, e interrompe-se pela instauração do processo, pela condenação recorrível, pelo início da execução e pela reincidência.

O que mais cai na prova

  • Tabela própria: menor prazo de 2 anos e de 4 anos para penas de 1 a 2.
  • Pena de morte: 30 anos.
  • Falsidade: conta-se do conhecimento do fato.
  • Interrupção pela instauração do processo.
Pegadinha comum

Aplicar a tabela do CP comum (3 anos para pena inferior a 1 ano) ao CPM.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 125

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 75 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2021 — Agente de Polícia
  • Questão 53 · Polícia Militar do Estado do Tocantins/TO 2020 — Soldado — Quadro de Praças (QPPM)
  • Questão 25 · Polícia Militar do Ceará/CE 2018 — Soldado — Curso de Formação 4ª Turma
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.