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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO VIII — DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Art. 132 do Código Penal Militar

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Prescrição no caso de deserção

No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

Entenda o Art. 132

Na deserção, mesmo vencido o prazo prescricional, a punibilidade só se extingue quando o desertor completar 45 anos, ou 60 anos se for oficial.

O que mais cai na prova

  • Prescrição condicionada à idade.
  • Praça: 45 anos; oficial: 60 anos.
Pegadinha comum

Dizer que a prescrição da deserção segue apenas a tabela comum do art. 125.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 132

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 66 · Polícia Militar do Ceará/CE 2023 — 2º Tenente QOPM
  • Questão 53 · Polícia Militar do Estado de Alagoas/AL 2017 — Conhecimentos Específicos - Soldado Combatente
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.