Art. 132 do Código Penal Militar
2Prescrição no caso de deserção
No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.
Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO VIII — DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Prescrição no caso de deserção
No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.
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Na deserção, mesmo vencido o prazo prescricional, a punibilidade só se extingue quando o desertor completar 45 anos, ou 60 anos se for oficial.
Dizer que a prescrição da deserção segue apenas a tabela comum do art. 125.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.