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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO VIII — DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Art. 129 do Código Penal Militar

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Redução

São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos ou maior de setenta.

Entenda o Art. 129

Os prazos de prescrição caem pela metade se o agente tinha menos de 21 anos na data do crime ou mais de 70 anos.

O que mais cai na prova

  • Menor de 21 na data do fato.
  • Maior de 70 (no CPM, ao tempo do crime).
Pegadinha comum

Dizer que no CPM o maior de 70 anos é considerado na data da sentença, como no CP comum.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 129

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 45 · Polícia Militar do Pará/PA 2023 — Oficial (CFO) — Conhecimentos Específicos
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.