Art. 123 do Código Penal Militar
2Causas extintivas
Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto; (Inciso com redação dada pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição;
V - (Revogado pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º);
VII - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. (Inciso acrescido pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)
Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.