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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO VIII — DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Art. 135 do Código Penal Militar

Cancelamento do registro de condenações penais

Declarada a reabilitação, serão cancelados, mediante averbação, os antecedentes criminais.

Sigilo sobre antecedentes criminais

Parágrafo único. Concedida a reabilitação, o registro oficial de condenações penais não pode ser comunicado senão à autoridade policial ou judiciária, ou ao representante do Ministério Público, para instrução de processo penal que venha a ser instaurado contra o reabilitado.

Entenda o Art. 135

Declarada a reabilitação, os antecedentes criminais são cancelados por averbação. O registro de condenações só pode ser informado à polícia, ao juiz ou ao MP para instruir novo processo penal contra o reabilitado.

O que mais cai na prova

  • Cancelamento dos antecedentes.
  • Sigilo, salvo para novo processo penal.
Pegadinha comum

Dizer que a reabilitação apaga a condenação para fins de reincidência.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 135

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.