Art. 23 do Código Penal Militar
1Equiparação a comandante
Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção.
Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO I — DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR
Equiparação a comandante
Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção.
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Equipara-se ao comandante toda autoridade com função de direção.
Dizer que só o comandante de tropa se enquadra.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.