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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO I — DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR

Art. 26 do Código Penal Militar

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Referência a "brasileiro" ou "nacional"

Quando a lei penal militar se refere a "brasileiro" ou "nacional", compreende as pessoas enumeradas como brasileiros na Constituição do Brasil.

Estrangeiros

Parágrafo único. Para os efeitos da lei penal militar, são considerados estrangeiros os apátridas e os brasileiros que perderam a nacionalidade.

Entenda o Art. 26

'Brasileiro' ou 'nacional' são os assim definidos na Constituição. São estrangeiros os apátridas e os brasileiros que perderam a nacionalidade.

O que mais cai na prova

  • Apátridas são considerados estrangeiros.
  • Brasileiro que perdeu a nacionalidade é estrangeiro.
Pegadinha comum

Dizer que o apátrida é equiparado ao brasileiro.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 26

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 32 · Polícia Militar de Santa Catarina/SC 2023 — Oficial
  • Questão 65 · Polícia Militar do Estado de Rondônia/RO 2022
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.