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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO II — DO CRIME

Art. 40 do Código Penal Militar

Coação física ou material

Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.

Entenda o Art. 40

Nos crimes que violam o dever militar, o agente só pode alegar coação irresistível se for física ou material, não moral.

O que mais cai na prova

  • Coação moral não exculpa crimes contra o dever militar.
  • Só a coação física serve.
Pegadinha comum

Dizer que o militar que deserta sob ameaça moral é isento de pena.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 40

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.