Art. 40 do Código Penal Militar
Coação física ou material
Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.
Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO II — DO CRIME
Coação física ou material
Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.
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Nos crimes que violam o dever militar, o agente só pode alegar coação irresistível se for física ou material, não moral.
Dizer que o militar que deserta sob ameaça moral é isento de pena.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.