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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO II — DO CRIME

Art. 38 do Código Penal Militar

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Não é culpado quem comete o crime:

Coação irresistível

a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;

Obediência hierárquica

b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.

§ 1º Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.

§ 2º Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior hierárquico. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)

Entenda o Art. 38

Não é culpado quem age sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem direta de superior em matéria de serviço; responde o autor da coação ou da ordem. Se a ordem for manifestamente criminosa, ou houver excesso na execução, o inferior também é punido.

O que mais cai na prova

  • Coação irresistível e obediência hierárquica excluem a culpabilidade.
  • Ordem manifestamente criminosa não exime o subordinado.
  • Excesso na execução também é punível.
Pegadinha comum

Dizer que o militar que cumpre ordem manifestamente ilegal fica isento de pena.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 38

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 73 · Polícia Militar do Distrito Federal/DF 2023 — 2º Tenente Administrativo
  • Questão 67 · Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco/PE 2018 — Oficial — Aspirante do Corpo de Bombeiros
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.