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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO II — DO CRIME

Art. 43 do Código Penal Militar

Estado de necessidade, como excludente do crime

Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

Entenda o Art. 43

Há estado de necessidade justificante quando o agente preserva direito seu ou alheio de perigo certo e atual, que não provocou nem podia evitar, desde que o mal causado seja consideravelmente inferior ao evitado e ele não tenha o dever legal de enfrentar o perigo.

O que mais cai na prova

  • Exclui a ilicitude.
  • Exige mal causado consideravelmente inferior.
  • CPM adota a teoria diferenciadora (com o art. 39).
Pegadinha comum

Dizer que o CPM, como o CP comum, adota apenas a teoria unitária do estado de necessidade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 43

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.