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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO II — DO CRIME

Art. 47 do Código Penal Militar

Elementos não constitutivos do crime

Deixam de ser elementos constitutivos do crime:

I - a qualidade de superior ou a de inferior hierárquico, quando não conhecida do agente; (Alínea com redação dada pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)

II - a qualidade de superior ou a de inferior hierárquico, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão. (Alínea com redação dada pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)

Entenda o Art. 47

Deixam de ser elementares a condição de superior ou inferior quando o agente não a conhece, e a condição de superior, inferior, oficial de serviço ou sentinela quando o agente age em repulsa a agressão.

O que mais cai na prova

  • Desconhecimento da hierarquia afasta a elementar.
  • Repulsa a agressão afasta a qualificação militar.
Pegadinha comum

Dizer que a violência contra superior desconhecido mantém o tipo do art. 157.

Na prática

Soldado que, sem saber, agride um oficial à paisana responde por lesão, não por violência contra superior.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 47

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.