Art. 47 do Código Penal Militar
Elementos não constitutivos do crime
Deixam de ser elementos constitutivos do crime:
I - a qualidade de superior ou a de inferior hierárquico, quando não conhecida do agente; (Alínea com redação dada pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)
II - a qualidade de superior ou a de inferior hierárquico, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão. (Alínea com redação dada pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)