Art. 46 do Código Penal Militar
Excesso doloso
O juiz pode atenuar a pena ainda quando punível o fato por excesso doloso.
Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO II — DO CRIME
Excesso doloso
O juiz pode atenuar a pena ainda quando punível o fato por excesso doloso.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.