Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO I — DOS CRIMES CONTRA A PESSOA › CAPÍTULO III — DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE

Art. 133 do Código Penal

2

Abandono de incapaz

Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Pena com redação dada pela Lei nº 15.163, de 3/7/2025)

§ 1º Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 7 (sete) anos. (Pena com redação dada pela Lei nº 15.163, de 3/7/2025)

§ 2º Se resulta a morte:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 14 (quatorze) anos. (Pena com redação dada pela Lei nº 15.163, de 3/7/2025)

Aumento de pena

§ 3º As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

I - se o abandono ocorre em lugar ermo;

II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima;

III - se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos. (Inciso acrescido pela Lei nº 10.741, de 1º/10/2003, publicada no DOU de 3/10/2003, em vigor 90 dias após a publicação)

Entenda o Art. 133

Abandono de incapaz: abandonar pessoa sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, incapaz de defender-se dos riscos do abandono. Conforme o texto vigente, pena de 2 a 5 anos de reclusão; 3 a 7 anos se resulta lesão grave e 8 a 14 anos se resulta morte. Aumento de 1/3 em lugar ermo, se o agente é ascendente, descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador, ou se a vítima é maior de 60 anos.

O que mais cai na prova

  • Crime próprio: exige especial relação de cuidado, guarda, vigilância ou autoridade.
  • Crime de perigo concreto; a incapacidade pode ser permanente ou momentânea (ex.: embriaguez, doença).
  • As formas com resultado lesão grave ou morte são preterdolosas; se houver dolo de matar, é homicídio.
Pegadinha comum

Dizer que o incapaz do art. 133 é só o civilmente incapaz; basta não poder defender-se dos riscos, por qualquer motivo.

Na prática

Filho que deixa o pai idoso, acamado, sozinho em casa por vários dias, sem comida nem remédios.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 133

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 28 · Prefeitura de Petrolina/PE 2019 — Guarda Civil
  • Questão 44 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2008 — Delegado de Polícia Substituto
Resolva estas questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.