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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO I — DOS CRIMES CONTRA A PESSOA › CAPÍTULO III — DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE

Art. 136 do Código Penal

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Maus tratos

Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Pena com redação dada pela Lei nº 15.163, de 3/7/2025)

§ 1º Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 7 (sete) anos. (Pena com redação dada pela Lei nº 15.163, de 3/7/2025)

§ 2º Se resulta a morte:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 14 (quatorze) anos. (Pena com redação dada pela Lei nº 15.163, de 3/7/2025)

§ 3º Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de catorze anos. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 8.069, de 13/7/1990, publicada no DOU de 16/7/1990, em vigor 90 dias após a publicação)

Entenda o Art. 136

Maus-tratos: expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, sujeitando-a a trabalho excessivo ou abusando dos meios de correção. Conforme o texto vigente, pena de 2 a 5 anos de reclusão; 3 a 7 anos se resulta lesão grave e 8 a 14 anos se resulta morte; aumento de 1/3 contra menor de 14 anos.

O que mais cai na prova

  • Crime próprio: exige vínculo de autoridade, guarda ou vigilância com finalidade educacional, de tratamento ou custódia.
  • Crime de perigo concreto.
  • Diferencia-se da tortura-castigo (art. 1º, II, da Lei 9.455/1997), que exige intenso sofrimento físico ou mental.
  • Maus-tratos a animais são crime ambiental (art. 32 da Lei 9.605/1998), não deste artigo.
Pegadinha comum

Dizer que qualquer pessoa pode ser autora de maus-tratos; o crime exige relação de autoridade, guarda ou vigilância com a vítima.

Na prática

Diretor de abrigo que deixa crianças sem alimentação como forma de castigo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 136

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 79 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2021 — Escrivão de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.