Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL › CAPÍTULO I — DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL

Art. 215 do Código Penal

4

Violação sexual mediante fraude

Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Artigo com redação dada pela Lei nº 12.015, de 7/8/2009)

Entenda o Art. 215

Violação sexual mediante fraude: ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com alguém mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade. Pena de 2 a 6 anos de reclusão, mais multa se houver fim de vantagem econômica.

O que mais cai na prova

  • Conhecido como 'estelionato sexual'.
  • A fraude vicia a vontade, mas não a elimina; se a vítima não pode resistir de todo, é estupro de vulnerável (art. 217-A, § 1º).
  • Ação penal pública incondicionada.
  • Não exige violência ou grave ameaça.
Pegadinha comum

Dizer que, se a vítima estava completamente inconsciente, o crime é o do art. 215.

Na prática

Falso médico ou líder religioso que convence a vítima de que o ato sexual faz parte de um tratamento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 215

4 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 55 · Polícia Militar da Bahia/BA 2025 — Oficial Auxiliar (CFOA)
  • Questão 28 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Agente de Investigação — Conhecimentos Específicos
  • Questão 64 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2008 — Comissário de Polícia
  • Questão 20 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2006 — Delegado de Polícia
Resolva estas questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.