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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL › CAPÍTULO I — DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL

Art. 216-A do Código Penal

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Assédio sexual

Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (“Caput” do artigo acrescido pela Lei nº 10.224, de 15/5/2001)

Parágrafo único. (VETADO na Lei nº 10.224, de 15/5/2001)

§ 2º A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.015, de 7/8/2009)

Entenda o Art. 216-A

Assédio sexual: constranger alguém para obter vantagem ou favorecimento sexual, valendo-se da condição de superior hierárquico ou ascendência ligada a emprego, cargo ou função. Pena de 1 a 2 anos de detenção, aumentada em até 1/3 se a vítima é menor de 18 anos.

O que mais cai na prova

  • Crime próprio: exige relação de superioridade hierárquica ou ascendência laboral.
  • Crime formal: consuma-se com o constrangimento, ainda que a vantagem sexual não seja obtida.
  • Ação penal pública incondicionada (art. 225).
  • O STJ já admitiu assédio sexual de professor contra aluno, pela ascendência inerente à função.
  • Infração de menor potencial ofensivo apenas na forma simples; o parágrafo único foi vetado.
Pegadinha comum

Dizer que o assédio sexual entre colegas de mesmo nível hierárquico configura o art. 216-A.

Na prática

Gerente que insinua à subordinada que ela será demitida se não aceitar sair com ele.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 216-A

6 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 35 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2025 — Delegado de Polícia
  • Questão 55 · Polícia Militar da Bahia/BA 2025 — Oficial Auxiliar (CFOA)
  • Questão 70 · Polícia Militar da Bahia/BA 2023 — Soldado da Polícia Militar
  • Questão 47 · Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2023 — Soldado — prova anulada (reaplicada depois)
  • Questão 61 · Prefeitura de São José dos Campos/SP 2023 — Guarda Civil Municipal 2ª Classe
  • Questão 41 · Polícia Civil do Estado de São Paulo/SP 2018 — Investigador de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.