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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL › CAPÍTULO I — DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL

Art. 213 do Código Penal

23

Estupro

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. ("Caput" do artigo com redação dada pela Lei nº 12.015, de 7/8/2009)

§ 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.015, de 7/8/2009)

§ 2º Se da conduta resulta morte:

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.015, de 7/8/2009)

Entenda o Art. 213

Estupro: constranger alguém, com violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir ato libidinoso. Pena de 6 a 10 anos de reclusão; 8 a 12 anos se resulta lesão grave ou a vítima tem entre 14 e 18 anos; 12 a 30 anos se resulta morte.

O que mais cai na prova

  • Crime comum: homem ou mulher pode ser sujeito ativo ou passivo.
  • Hediondo em todas as formas; ação penal pública incondicionada.
  • Tipo misto alternativo: conjunção carnal e outro ato libidinoso no mesmo contexto, contra a mesma vítima, configuram crime único (STJ/STF).
  • Não exige contato físico entre agente e vítima, segundo o STJ (ex.: obrigar a vítima a se masturbar).
  • Se a vítima é menor de 14 anos, aplica-se o art. 217-A.
Pegadinha comum

Dizer que só a mulher pode ser vítima de estupro.

Na prática

Agente que, sob ameaça de faca, obriga a vítima a praticar sexo oral.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 213

23 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 81 · Polícia Civil do Distrito Federal/DF 2026 — Delegado de Polícia
  • Questão 82 · Polícia Civil do Distrito Federal/DF 2026 — Delegado de Polícia
  • Questão 83 · Polícia Civil do Distrito Federal/DF 2026 — Delegado de Polícia
  • Questão 55 · Polícia Militar da Bahia/BA 2025 — Oficial Auxiliar (CFOA)
  • Questão 39 · Prefeitura do Paulista/PE 2025 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 32 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2024 — Delegado de Polícia Substituto
  • Questão 13 · Polícia Civil de Pernambuco/PE 2023 — Agente de Polícia — Conhecimentos Básicos (P1)
  • Questão 70 · Polícia Militar da Bahia/BA 2023 — Soldado da Polícia Militar
  • e mais 15…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.