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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL › CAPÍTULO V — DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOA PARA FIM DE PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL

Art. 228 do Código Penal

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Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual

Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. ("Caput" do artigo com redação dada pela Lei nº 12.015, de 7/8/2009)

§ 1º Se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 12.015, de 7/8/2009)

§ 2º Se o crime é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:

Pena - reclusão, de quatro a dez anos, além da pena correspondente à violência.

§ 3º Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

Entenda o Art. 228

Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual: induzir, atrair, facilitar, ou impedir/dificultar que alguém abandone a prostituição. Pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa; 3 a 8 anos se o agente tem vínculo familiar, de autoridade ou de cuidado; 4 a 10 anos se houver violência, grave ameaça ou fraude. Com fim de lucro, aplica-se também multa.

O que mais cai na prova

  • Vítima maior de 18 anos; se menor de 18 ou vulnerável, aplica-se o art. 218-B.
  • Tipo misto alternativo: praticar mais de um núcleo no mesmo contexto gera crime único.
  • Ação penal pública incondicionada.
  • Na forma 'impedir ou dificultar o abandono', o crime é permanente.
Pegadinha comum

Dizer que o crime se aplica quando a vítima tem 16 anos (nesse caso, é o art. 218-B).

Na prática

Agente que retém documentos de uma mulher adulta para impedi-la de deixar a prostituição.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 228

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 23 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Escrivão de Polícia — Conhecimentos Específicos
  • Questão 48 · Polícia Civil do Estado de São Paulo/SP 2018 — Escrivão de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.