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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL › CAPÍTULO V — DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOA PARA FIM DE PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL

Art. 232-A do Código Penal

Promoção de migração ilegal

Promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

§ 1º Na mesma pena incorre quem promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a saída de estrangeiro do território nacional para ingressar ilegalmente em país estrangeiro.

§ 2º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) se:

I - o crime é cometido com violência; ou

II - a vítima é submetida a condição desumana ou degradante.

§ 3º A pena prevista para o crime será aplicada sem prejuízo das correspondentes às infrações conexas. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.445, de 24/5/2017, publicada no DOU de 25/5/2017, em vigor 180 dias após a publicação)

Entenda o Art. 232-A

Promoção de migração ilegal: promover, para obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro no Brasil ou de brasileiro no exterior, ou a saída de estrangeiro do Brasil para ingressar ilegalmente em outro país. Pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se houver violência ou condição desumana/degradante.

O que mais cai na prova

  • Incluído pela Lei de Migração (Lei 13.445/2017).
  • Exige o fim de obter vantagem econômica (dolo específico); o migrante não é punido por este tipo.
  • Concurso material com as infrações conexas (§ 3º).
  • Pela natureza transnacional, a competência em regra é da Justiça Federal.
Pegadinha comum

Dizer que o estrangeiro que entra ilegalmente no país responde pelo art. 232-A.

Na prática

'Coiote' que cobra para levar brasileiros ilegalmente aos Estados Unidos pela fronteira mexicana.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 232-A

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.