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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL › CAPÍTULO V — DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOA PARA FIM DE PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL

Art. 230 do Código Penal

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Rufianismo

Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º Se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos ou se o crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 12.015, de 7/8/2009)

§ 2º Se o crime é cometido mediante violência, grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 12.015, de 7/8/2009)

Entenda o Art. 230

Rufianismo: tirar proveito da prostituição alheia, participando dos lucros ou fazendo-se sustentar por quem a exerce. Pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa; 3 a 6 anos se a vítima tem entre 14 e 18 anos ou o agente tem vínculo de parentesco, autoridade ou cuidado; 2 a 8 anos se houver violência, grave ameaça ou fraude.

O que mais cai na prova

  • Crime habitual: exige reiteração no proveito.
  • A prostituição em si não é crime; pune-se quem explora o lucro alheio.
  • Ação penal pública incondicionada.
  • Com vítima menor de 18 anos, verificar o art. 218-B, mais grave, conforme a conduta.
Pegadinha comum

Dizer que a pessoa que se prostitui também responde pelo crime.

Na prática

Homem que vive do dinheiro que a companheira obtém com programas, exigindo parte dos ganhos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 230

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 57 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2017 — Escrivão de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.