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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VIII — DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA › CAPÍTULO I — DOS CRIMES DE PERIGO COMUM

Art. 253 do Código Penal

Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Entenda o Art. 253

Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação. Pena de 6 meses a 2 anos de detenção e multa.

O que mais cai na prova

  • Crime de perigo abstrato e de ação múltipla.
  • Quanto a artefato explosivo ou incendiário, prevalece o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, III), mais grave e específico; o art. 253 fica residual (ex.: gás tóxico, matéria-prima).
  • Infração de menor potencial ofensivo.
Pegadinha comum

Dizer que a posse de granada sem autorização é punida pelo art. 253 do CP.

Na prática

Guardar em casa, sem licença, cilindros de gás tóxico para uso não autorizado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 253

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.