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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VIII — DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA › CAPÍTULO I — DOS CRIMES DE PERIGO COMUM

Art. 252 do Código Penal

1

Uso de gás tóxico ou asfixiante

Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Modalidade culposa

Parágrafo único. Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante

Entenda o Art. 252

Uso de gás tóxico ou asfixiante expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa; culposo, 3 meses a 1 ano de detenção.

O que mais cai na prova

  • Crime de perigo concreto e comum.
  • Admite forma culposa.
  • Resultado lesão grave ou morte: art. 258.
Pegadinha comum

Dizer que o art. 252 só se configura se alguém sofrer lesão.

Na prática

Soltar gás asfixiante dentro de uma casa de shows lotada.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 252

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 79 · Polícia Científica de Santa Catarina/SC 2026 — Perito Oficial Criminal – Engenharia Civil
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.