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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VIII — DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA › CAPÍTULO I — DOS CRIMES DE PERIGO COMUM

Art. 254 do Código Penal

Inundação

Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa.

Entenda o Art. 254

Inundação: causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa (dolo) ou 6 meses a 2 anos de detenção (culpa).

O que mais cai na prova

  • Crime de perigo concreto e comum.
  • Penas do dolo e da culpa no próprio caput.
  • Se apenas se remove obstáculo sem que haja inundação: art. 255.
  • Resultado lesão ou morte: art. 258.
Pegadinha comum

Dizer que a inundação culposa não é punida.

Na prática

Abrir as comportas de uma represa, alagando um bairro.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 254

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.