Art. 254 do Código Penal
Inundação
Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa.
Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VIII — DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA › CAPÍTULO I — DOS CRIMES DE PERIGO COMUM
Inundação
Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa.
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Inundação: causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa (dolo) ou 6 meses a 2 anos de detenção (culpa).
Dizer que a inundação culposa não é punida.
Abrir as comportas de uma represa, alagando um bairro.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.