Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO X — DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA › CAPÍTULO IV — DE OUTRAS FALSIDADES

Art. 307 do Código Penal

3

Falsa identidade

Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elementos de crime mais grave.

Entenda o Art. 307

Falsa identidade: atribuir-se ou atribuir a terceiro identidade falsa para obter vantagem, para si ou para outrem, ou para causar dano a outra pessoa. Pena de 3 meses a 1 ano de detenção ou multa, se o fato não constituir crime mais grave.

O que mais cai na prova

  • Súmula 522 do STJ: atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial é crime, ainda que em alegada autodefesa (o STF tem o mesmo entendimento em repercussão geral).
  • Não exige documento: basta a afirmação falsa; se apresentar documento falso, o crime é o do art. 304.
  • Crime formal e expressamente subsidiário; infração de menor potencial ofensivo.
Pegadinha comum

Dizer que mentir o nome à polícia para esconder mandado de prisão é atípico por se tratar de exercício da autodefesa.

Na prática

Preso em flagrante que diz chamar-se com o nome do irmão para esconder seus antecedentes.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 307

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 69 · Prefeitura de Fortaleza/CE 2023 — Guarda Municipal
  • Questão 35 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2022 — Conhecimentos Específicos (P2)
  • Questão 98 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2021 — Agente de Polícia
Resolva estas questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.