Art. 359-E do Código Penal
Prestação de garantia graciosa
Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:
Pena - detenção, de 3(três) meses a 1 (um) ano. (Artigo acrescido pela Lei nº 10.028, de 19/10/2000)