Art. 359-F do Código Penal
Não cancelamento de restos a pagar
Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (Artigo acrescido pela Lei nº 10.028, de 19/10/2000)
Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura (Nome jurídico acrescido pela Lei nº 10.028, de 19/10/2000)