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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO XI — DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA › CAPÍTULO IV — DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

Art. 359-G do Código Penal

Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Artigo acrescido pela Lei nº 10.028, de 19/10/2000)

Entenda o Art. 359-G

Ordenar, autorizar ou executar ato que aumente a despesa total com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato ou da legislatura. Pena de 1 a 4 anos de reclusão.

O que mais cai na prova

  • Prazo: 180 dias antes do fim do mandato.
Pegadinha comum

Trocar 180 dias pelos dois últimos quadrimestres (regra do art. 359-C).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 359-G

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.