Art. 359-B do Código Penal
1Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (Artigo acrescido pela Lei nº 10.028, de 19/10/2000)