Art. 54 do Código Penal
Penas restritivas de direitos
As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a um ano, ou nos crimes culposos. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)